Em sessão de 13 horas, Conselho de Sentença acatou tese de legítima defesa; conflito na Baía do Sol foi motivado por desavenças recorrentes.
Em um julgamento que se estendeu por 13 horas na última quinta-feira (26), o 3º Tribunal do Júri de Belém decidiu pela absolvição de Orlandino Mensor, de 74 anos. O idoso era acusado de disparar uma arma de fogo contra seu vizinho, Éder dos Santos Lima, de 28 anos. A sessão foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
O caso ocorreu na área rural da Baía do Sol, no Distrito de Mosqueiro. Segundo os autos do processo, a relação entre os vizinhos era marcada por conflitos frequentes. No dia do ocorrido, a vítima — que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) — estaria arremessando pedras no telhado da casa do idoso.
O embate entre Defesa e Acusação
A Defensoria Pública, representada pelo defensor Rafael da Costa Sarges, baseou sua argumentação na tese de legítima defesa (excludente de ilicitude). A defesa destacou que o aposentado vive sozinho e sentia-se constantemente ameaçado por Éder, que em ocasiões anteriores já teria usado um facão para intimidá-lo. Sem outra alternativa para proteger sua casa e integridade, o idoso utilizou uma espingarda caseira com o intuito de afugentar o vizinho.
Em contrapartida, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça Jaime Bastos Júnior, pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio. A acusação ressaltou que, além de atingir Éder com estilhaços, o idoso teria apontado a arma para a enteada da vítima, uma criança de 10 anos. Na esfera jurídica, o ato foi classificado como "tentativa branca" — quando há a intenção, mas o alvo não é atingido.
Depoimentos e Veredito
O julgamento contou com a oitiva de dez testemunhas. Sete delas foram indicadas pela acusação, incluindo a vítima e a criança, que prestou depoimento por meio do protocolo de escuta especializada. As outras três testemunhas, arroladas pela defesa, eram vizinhos que confirmaram o longo histórico de brigas no local.
Devido a problemas de saúde relacionados à idade avançada, Orlandino Mensor não pôde comparecer ao fórum, pois encontra-se internado. Seu depoimento da fase de instrução foi lido em plenário, onde confessou os disparos, mas reafirmou que agiu apenas para se defender.
Após os debates entre réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, que o idoso agiu de forma a repelir uma agressão atual e injusta, garantindo assim sua absolvição de todas as acusações.
