A Desembargadora Eva do Amaral Coelho acolheu o pedido da defesa, citando a concordância do Ministério Público e as "condições favoráveis" do parlamentar.


A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, nesta terça-feira (24), a soltura do vereador de Castanhal, Marcelo Moreira dos Santos, conhecido como "Marcelinho Legalizações". O parlamentar estava custodiado desde o último dia 10 de fevereiro, quando foi alvo da Operação Contragolpe, que investiga uma fraude milionária contra seguradoras de veículos.

A Decisão Judicial

A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Eva do Amaral Coelho, que reconsiderou um indeferimento anterior feito durante o plantão judiciário. Para conceder a liberdade, a magistrada fundamentou que a prisão preventiva deve ser a ultima ratio (última opção), conforme o Art. 282, § 6º do Código de Processo Penal.

Um ponto determinante para a soltura foi a manifestação favorável do próprio Ministério Público do Estado do Pará, que se posicionou pela desnecessidade da manutenção da medida extrema. A defesa sustentou, e a justiça acatou, que o vereador possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, o fato de ser vereador em exercício e provedor de lar com filho menor de idade.

Medidas Cautelares e Histórico

Apesar da liberdade concedida, o vereador não está isento de restrições. A justiça determinou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Estas medidas, que podem incluir o uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de ausentar-se da comarca, serão fixadas pelo juízo de origem em Belém.

O nome de Marcelo Moreira é recorrente nas páginas policiais. Conforme arquivos da TV Liberal, o parlamentar já foi acusado em 2012 de participar de um latrocínio contra um bancário em São Domingos do Capim. Na atual investigação da Operação Contragolpe, ele é suspeito de integrar um esquema que causou prejuízos de R$ 4 milhões através de simulação de roubos e "legalização" de sucatas.

O alvará de soltura (nº 0803739-73.2026.8.14.0000.05.0001-24) foi expedido nesta tarde, permitindo que o vereador responda ao processo em liberdade.