Caso que envolve a SEMMA e a retenção de um caminhão por divergência no nome científico da madeira será julgado em março pelo Tribunal de Justiça do Pará. Empresa conseguiu a guarda provisória dos bens no final do ano passado.
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| Imagem meramente ilustrativa. |
O embate jurídico entre a empresa Florestal Guzzo Ltda. e a Prefeitura de Castanhal (através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA) ganhará um novo capítulo nos próximos dias. A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) pautou para julgamento no Plenário Virtual, entre os dias 09 e 16 de março de 2026, o recurso impetrado pela madeireira.
O processo, classificado com o assunto principal de "Abuso de Poder", tem como relatora a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. O julgamento definirá o mérito de uma apreensão realizada em uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e a SEMMA.
O histórico do impasse ambiental
A controvérsia começou quando uma carga de madeira e o caminhão que a transportava foram retidos pelos fiscais em Castanhal. A empresa alega que os produtos têm origem legal, com Documentos de Origem Florestal (DOFs) emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amapá.
A apreensão teria ocorrido por uma divergência na identificação botânica da carga: os fiscais apontaram a espécie Piptadenia, enquanto a documentação da empresa registrava Cassia fastuosa. A madeireira defende que se trata de mero erro material ou técnico, pois ambas são popularmente conhecidas e associadas ao gênero Angico.
Em setembro de 2025, a relatora do caso, Desembargadora Célia Regina, havia negado um pedido de liminar para a liberação imediata dos bens, argumentando que a divergência científica exigia análise técnica aprofundada (prova pericial) e cautela com o interesse público ambiental.
Inércia da SEMMA e guarda provisória
Apesar da negativa inicial na 1ª Turma, a empresa recorreu em outra frente (em um Procedimento Comum) que tramitou na 3ª Turma de Direito Público. Em outubro de 2025, o Desembargador José Torquato Araújo de Alencar determinou que a SEMMA de Castanhal prestasse informações em cinco dias, esclarecendo se havia sido realizada a perícia técnica nas madeiras.
Diante da ausência de respostas do órgão municipal (inércia da SEMMA) e do risco de perecimento e apodrecimento da madeira exposta a intempéries, a Justiça tomou uma nova decisão. A Florestal Guzzo Ltda. foi nomeada como "depositária fiel". Na prática, a empresa ficou responsável por zelar, guardar e conservar o caminhão e a madeira até a realização da perícia técnica, não podendo alienar, transformar ou destinar o material sem autorização judicial.
Agora, com o julgamento pautado para o mês de março no Plenário Virtual, o TJPA deverá dar uma resposta definitiva sobre a legalidade do ato administrativo da Prefeitura de Castanhal e o destino final da carga. O Jornal de Castanhal entrou em contato com a assessoria da prefeitura e aguarda retorno.
