O Decreto nº 5.222 regulamenta a transferência de créditos tributários entre estabelecimentos do mesmo titular, trazendo segurança jurídica para o setor produtivo.


Empresários e contadores de Castanhal devem ficar atentos às novas atualizações na legislação tributária estadual. Publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial, o Decreto nº 5.222 promove alterações significativas no Regulamento do ICMS (RICMS/PA), especificamente no que diz respeito à transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo dono (matriz e filiais).

A medida ajusta a norma paraense a convênios nacionais, garantindo que o direito ao crédito do imposto seja preservado mesmo quando não há a incidência de ICMS na saída da mercadoria para outra unidade da mesma empresa.

O que muda na prática para o empresário?

Anteriormente, a transferência de créditos gerava dúvidas e riscos fiscais. Com o novo decreto, fica assegurado o direito à transferência do crédito relativo às operações anteriores. Os pontos principais incluem:

  • Cálculo do Crédito: O valor do crédito a ser transferido passa a ter critérios mais rígidos. Para mercadorias adquiridas de terceiros, o cálculo baseia-se no valor da entrada; para produtos fabricados pela própria empresa, considera-se o custo da matéria-prima e insumos.
  • Abrangência: A regra vale tanto para transferências dentro do Pará (internas) quanto para outros estados (interestaduais).
  • Escrituração: O decreto detalha como os valores devem ser destacados nas notas fiscais de transferência, assegurando que o imposto pago na origem possa ser aproveitado no destino.

Impacto em Castanhal

Como polo comercial e industrial da região nordeste do Pará, Castanhal abriga diversas empresas que possuem centros de distribuição ou múltiplas unidades. A nova regra traz maior clareza para o planejamento tributário e evita o acúmulo de créditos parados que aumentariam o custo operacional dos negócios locais.

"A mudança é técnica, mas essencial para o fluxo de caixa. Ela permite que a empresa 'carregue' o crédito tributário para onde a mercadoria será efetivamente vendida ao consumidor final", explicam especialistas em contabilidade consultados pela redação do Jornal de Castanhal.

É fundamental que as empresas locais revisem seus sistemas de emissão de notas fiscais e consultem seus departamentos contábeis para a correta aplicação do Decreto nº 5.222, evitando inconsistências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).