Orivaldo Abreu Cordovil perdeu a delegação após confessar a emissão de certidões de nascimento falsas; acervo será transferido para a sede da Comarca.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou a perda da delegação do oficial Orivaldo Abreu Cordovil, titular do Ofício do Distrito de Mutucal, na Comarca de Curuçá. A decisão, assinada pelo presidente da corte, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foi publicada na edição do Diário da Justiça da última quinta-feira (12).
A medida punitiva é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou graves irregularidades na expedição de certidões de nascimento, incluindo fraudes e a inserção de dados inexistentes no sistema de registro civil. Além da punição ao titular, a decisão declara a extinção da Serventia de Registro Civil da Vila Mutucal.
Entenda o caso
As investigações tiveram início após denúncia da Diretoria de Identificação "Enéas Martins", da Polícia Civil do Pará. O órgão detectou a emissão de certidões com dados inconsistentes utilizadas para solicitar carteiras de identidade.
Entre as irregularidades apontadas no processo, destacam-se:
- Datas Futuras: Emissão de certidão datada de 30/11/2024, mas apresentada em junho do mesmo ano.
- Profissões Fictícias: Usuários sem histórico de identificação no estado declaravam-se empresários ou professores para obter documentos.
- Ausência de Registros: As certidões emitidas não constavam nos livros oficiais do cartório e nem nos sistemas nacionais.
Confissão e "Associação Fantasma"
Durante o inquérito administrativo, o oficial Orivaldo Cordovil confessou ter emitido cerca de 20 certidões de nascimento fraudulentas. Ele alegou que os documentos foram entregues a pessoas que diziam precisar deles para fundar uma associação esportiva, embora não tenha identificado nem a associação, nem os solicitantes.
O cartorário admitiu ainda ter recebido valores entre R$ 50,00 e R$ 150,00 por documento, sem realizar o devido assentamento nos livros da serventia, o que configura ato ilícito.
Extinção do Cartório de Mutucal
Devido à gravidade dos fatos, que ferem a fé pública e a segurança jurídica, o TJPA aplicou a pena máxima administrativa de Perda da Delegação.
Conforme a Lei Estadual nº 10.538/2024, que reorganiza os serviços extrajudiciais, a vacância da titularidade resultou na extinção imediata do cartório de Mutucal. Todo o acervo (livros e documentos) será transferido para o Cartório do Único Ofício da Sede da Comarca de Curuçá.
