Após ação do Ministério Público, decisão liminar obriga Município a oferecer abrigo, alimentação e cuidados veterinários a cães e gatos em situação de risco em área cercada na Rua Paes de Carvalho.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma vitória judicial importante para a causa animal em Castanhal. Na última quarta-feira (11), o Juízo competente deferiu um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), exigindo medidas imediatas para proteger animais comunitários que ficaram retidos após o cercamento de uma área de mata.
Entenda o Caso
O imbróglio começou em 13 de fevereiro de 2026, quando a Comissão de Direito Animal da OAB/PA denunciou o fechamento integral de um terreno na Rua Paes de Carvalho, próximo ao estabelecimento “Agromilho”. A área abriga cães e gatos comunitários que, há anos, contam com o apoio de protetores locais para alimentação e cuidados.
Com o cercamento, os cuidadores foram impedidos de acessar o local, deixando os animais privados de água e comida, sob risco iminente de morte por inanição.
Omissão do Município
Segundo a promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Castanhal, o MPPA tentou resolver a questão administrativamente, enviando ofícios às secretarias de Meio Ambiente e de Obras Públicas. No entanto, os órgãos municipais não responderam às requisições no prazo estabelecido.
"A intervenção ocorreu sem qualquer plano de manejo ambiental, realocação ou assistência aos animais, o que configura uma grave omissão do poder público", pontuou a promotora.
A Decisão Judicial
Diante da urgência, a Justiça determinou que a Prefeitura de Castanhal adote, no prazo de 24 horas, as seguintes providências:
- Abrigamento adequado dos animais;
- Fornecimento imediato de alimentação e hidratação;
- Atendimento médico-veterinário completo;
- Implementação de ações estruturais para o manejo e proteção permanente.
A decisão fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal, que reconhece os animais como seres sencientes e veda práticas de crueldade. Além disso, cita o Decreto Federal nº 12.439/2025 e a Lei Municipal nº 019/2025 de Castanhal, reforçando que a privação de alimentos caracteriza crime de maus-tratos.
O MPPA informou que seguirá monitorando o cumprimento da liminar e poderá adotar novas medidas caso as obrigações legais sejam descumpridas.
