Após ação do Ministério Público, decisão liminar obriga Município a oferecer abrigo, alimentação e cuidados veterinários a cães e gatos em situação de risco em área cercada na Rua Paes de Carvalho.


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma vitória judicial importante para a causa animal em Castanhal. Na última quarta-feira (11), o Juízo competente deferiu um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), exigindo medidas imediatas para proteger animais comunitários que ficaram retidos após o cercamento de uma área de mata.

Entenda o Caso

O imbróglio começou em 13 de fevereiro de 2026, quando a Comissão de Direito Animal da OAB/PA denunciou o fechamento integral de um terreno na Rua Paes de Carvalho, próximo ao estabelecimento “Agromilho”. A área abriga cães e gatos comunitários que, há anos, contam com o apoio de protetores locais para alimentação e cuidados.

Com o cercamento, os cuidadores foram impedidos de acessar o local, deixando os animais privados de água e comida, sob risco iminente de morte por inanição.

Omissão do Município

Segundo a promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Castanhal, o MPPA tentou resolver a questão administrativamente, enviando ofícios às secretarias de Meio Ambiente e de Obras Públicas. No entanto, os órgãos municipais não responderam às requisições no prazo estabelecido.

"A intervenção ocorreu sem qualquer plano de manejo ambiental, realocação ou assistência aos animais, o que configura uma grave omissão do poder público", pontuou a promotora.

A Decisão Judicial

Diante da urgência, a Justiça determinou que a Prefeitura de Castanhal adote, no prazo de 24 horas, as seguintes providências:

  • Abrigamento adequado dos animais;
  • Fornecimento imediato de alimentação e hidratação;
  • Atendimento médico-veterinário completo;
  • Implementação de ações estruturais para o manejo e proteção permanente.

A decisão fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal, que reconhece os animais como seres sencientes e veda práticas de crueldade. Além disso, cita o Decreto Federal nº 12.439/2025 e a Lei Municipal nº 019/2025 de Castanhal, reforçando que a privação de alimentos caracteriza crime de maus-tratos.

O MPPA informou que seguirá monitorando o cumprimento da liminar e poderá adotar novas medidas caso as obrigações legais sejam descumpridas.

Apoie o Jornalismo Independente de Castanhal

O Jornal de Castanhal é mantido com dedicação e profissionalismo. Para continuar trazendo notícias locais com independência e qualidade, precisamos do seu apoio para manter nossa estrutura no ar.

Contribua via PIX (CNPJ)

50.853.039/0001-20

Favorecido: 50.853.039 Alexandre Lobato Viana

Qualquer valor ajuda a fortalecer a imprensa local. Obrigado!