Nova legislação autoriza o repasse integral do recurso enviado pelo Ministério da Saúde; pagamento será realizado em parcela única aos profissionais aptos.
A medida é uma vitória para a categoria, garantindo que o recurso federal enviado anualmente pelo Ministério da Saúde chegue diretamente ao bolso dos servidores que atuam na ponta do sistema de saúde.
Como funcionará o pagamento?
De acordo com o texto da lei, o pagamento será feito em parcela única e está condicionado ao efetivo crédito do valor pelo Governo Federal nas contas do Município. A Prefeitura atuará como repassadora, transferindo aos ACS e ACE o "exato montante creditado ao Município".
O valor será individualizado e proporcional ao número de profissionais devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Regras e Condições
A legislação estabelece critérios claros para o recebimento do benefício:
- Vínculo com o Repasse Federal: O pagamento só ocorrerá enquanto houver repasse específico da União. Caso o Ministério da Saúde suspenda o envio, o pagamento cessa automaticamente.
- Quem tem direito: Profissionais que se encontrarem em efetivo exercício na data definida pelo Ministério da Saúde para a composição da base de cálculo.
- Quem NÃO recebe: Profissionais afastados ou licenciados sem remuneração, ou em casos de vedação expressa do Ministério.
Natureza do Incentivo
É importante ressaltar que o IFA não possui natureza salarial. Segundo o Artigo 4º da lei, o valor não se incorpora à remuneração dos servidores e não integra a base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto de renda, férias, 13º salário ou adicionais.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de março de 2026.
