Nova lei sancionada revoga restrição de 2014 e autoriza o uso de aparelhos eletrônicos nas instituições financeiras.

Lei sancionada em Castanhal revoga proibição de 2014 e libera o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos em agências bancárias.

A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal nº 011/26, de 24 de março de 2026, que revoga a proibição do uso de aparelhos eletrônicos no interior das instituições bancárias do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (edição nº 2.584) nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026.

Fim da restrição após 12 anos

Com a nova legislação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hélio Leite da Silva, a Lei Municipal nº 017/14, de 26 de maio de 2014, fica inteiramente revogada. O texto antigo vetava de forma rigorosa a utilização de aparelhos de celulares, rádio transmissores, palmtops e similares por clientes e usuários enquanto estivessem dentro das dependências dos bancos em Castanhal.

A nova medida já está em vigor desde a data de sua publicação no diário oficial.

O que muda para o cliente

A modernização da lei acompanha a nova realidade dos serviços digitais. Na prática, a liberação permite que os moradores de Castanhal utilizem seus dispositivos móveis durante o tempo de espera nas agências, facilitando consultas rápidas a aplicativos bancários, recebimento de tokens de segurança, transferências via PIX e comunicação pessoal sem o risco de advertências por parte das equipes de segurança das instituições.

O Jornal de Castanhal, único veículo da região nordeste do Pará com Certificado Legal para publicações oficiais, reforça seu compromisso inabalável com a verdade, noticiando as mudanças na legislação local com base estrita nos documentos públicos para garantir informação ágil, precisa e imparcial à população.

Apoie o Jornalismo Independente de Castanhal

O Jornal de Castanhal é mantido com dedicação e profissionalismo. Para continuar trazendo notícias locais com independência e qualidade, precisamos do seu apoio para manter nossa estrutura no ar.

Contribua via PIX (CNPJ)

50.853.039/0001-20

Favorecido: 50.853.039 Alexandre Lobato Viana

Qualquer valor ajuda a fortalecer a imprensa local. Obrigado!