Por unanimidade, ministros entenderam que a legislação estadual invade competência da União e pode gerar desequilíbrio financeiro no setor.


O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a aplicação da lei estadual do Pará que proibia a cobrança de taxas de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. A decisão foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, finalizada em sessão virtual no último dia 8 de abril.

Embora a Lei Estadual 10.823/2024 visasse proteger o consumidor paraense contra custos adicionais em serviços essenciais, o tribunal entendeu que o Estado não possui autonomia para legislar sobre o setor elétrico, que é de responsabilidade federal.

Entenda o caso e a ADI 7793

A norma paraense previa a gratuidade do serviço de religação e estipulava multas para as concessionárias que descumprissem a proibição. No entanto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionou a constitucionalidade da medida.

Segundo a Abradee, a lei estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre energia e interferia diretamente nos contratos de concessão já firmados, afetando o planejamento do setor em nível nacional.

Competência da União e Regulação da Aneel

O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Constituição Federal é clara ao atribuir à União a tarefa de legislar e regular a prestação de serviços de energia elétrica.

"A cobrança pelo serviço de religação já é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável por fiscalizar o setor seguindo as diretrizes do poder público federal", afirmou o ministro.

Com isso, uma lei estadual não pode sobrepor-se às normas técnicas e financeiras estabelecidas pelo órgão regulador federal (Aneel).

Risco de desequilíbrio econômico e impacto nas tarifas

Outro ponto crucial para a decisão unânime do STF foi o impacto financeiro. O tribunal verificou que a proibição da taxa representa uma interferência indevida na relação contratual entre o governo federal e as empresas de energia.

Para os ministros, impor custos adicionais às empresas sem uma previsão contratual prévia pode causar um desequilíbrio econômico-financeiro. Na prática, isso poderia comprometer a sustentabilidade do sistema elétrico e, eventualmente, resultar em aumentos nas tarifas pagas por todos os consumidores para compensar as perdas das distribuidoras.

Com a decisão, as empresas que operam no Pará, como a Equatorial Energia, permanecem autorizadas a seguir as normas da Aneel, que permitem a cobrança da taxa de religação dentro dos parâmetros federais.

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