Nova legislação municipal permite que iniciativa privada e cidadãos mantenham paradas de ônibus em Castanhal em troca de veiculação publicitária, sem custos com/para a prefeitura.
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| Parada de ônibus na Av. Barão do Rio Branco, em Castanhal. Foto: ALECHANDRE VIANA/JORNAL DE CASTANHAL |
A Prefeitura Municipal de Castanhal oficializou a criação do programa "Adote um Ponto de Ônibus" por meio da Lei Municipal nº 018/26, sancionada pelo prefeito Hélio Leite da Silva. A iniciativa tem como objetivo principal promover a construção, recuperação e manutenção dos abrigos destinados ao transporte coletivo urbano na cidade.
O programa incentiva a participação direta da iniciativa privada e da sociedade civil organizada na melhoria da infraestrutura urbana de Castanhal. De acordo com o texto aprovado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem celebrar termos de cooperação com o Poder Público Municipal para assumir a responsabilidade por um ou mais pontos.
Como funciona a adoção?
Os interessados devem manifestar interesse via requerimento junto ao órgão municipal competente. A prefeitura disponibilizará uma lista com os locais aptos para adoção, além de fornecer os modelos e padrões técnicos que devem ser rigorosamente seguidos. Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de observar as normas de acessibilidade vigentes.
As principais características do contrato incluem:
- Custos: Todas as despesas de construção ou reforma são de total responsabilidade do adotante, sem ônus para o Município.
- Publicidade: Como contrapartida, o adotante poderá veicular publicidade institucional ou comercial no abrigo, observando as normas legais e evitando conteúdos ofensivos ou apologia ao crime.
- Prazo: O termo de cooperação terá validade de até 24 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais.
- Sem indenização: Em caso de rescisão, o adotante não terá direito a qualquer tipo de indenização pelos investimentos realizados.
Benefícios para a cidade
O programa busca desonerar os cofres públicos enquanto garante paradas de ônibus mais modernas, seguras e conservadas para a população castanhalense. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 12 de maio de 2026.
