Segundo a Polícia Civil, os inquéritos saltaram de 211 em 2024 para 224 em 2025 no estado. Especialista explica os limites legais, as penalidades e os graves perigos de deixar menores e pessoas vulneráveis sem assistência.


O número de casos de abandono de incapaz registrados no Estado do Pará apresentou um crescimento de aproximadamente
6,1% entre 2024 e 2025, de acordo com dados oficiais da Polícia Civil. A estatística reacende um alerta fundamental sobre os riscos e as consequências de deixar crianças, idosos e pessoas doentes desamparadas.

A discussão sobre o tema ganhou força nacional recentemente, após a trágica morte de três meninos (de 6 anos, 4 anos e 6 meses) em um incêndio ocorrido em Serrinha, na Bahia, após terem sido deixados sozinhos em casa.

Para entender o panorama estadual, confira os números consolidados pela Polícia Civil do Pará:

AnoInquéritos InstauradosPrisões Efetuadas
202421161
202522469
2026 (até 4 de maio)4217

Nota: Em 2024 e 2025, foram registrados dois inquéritos em cada ano com resultado de lesão grave. Em 2025, também houve duas prisões por casos que resultaram em morte.

O Que Caracteriza o Crime?

O crime de abandono de incapaz está tipificado no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando uma pessoa que tem o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade deixa uma pessoa vulnerável sem assistência, expondo sua vida ou saúde a perigo.

Segundo Emanuelle Resque, secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA, a responsabilização exige uma relação de cuidado entre o autor e a vítima.

"Abandonar significa desamparar, não dar assistência àquela pessoa que estava sob seu cuidado ou guarda. Trata-se de uma ação ou omissão que infringe a obrigação de assistência", explica a advogada.

Quem Pode Ser Considerado Incapaz?

  • Crianças;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Qualquer indivíduo sem condições de garantir a própria segurança.

Crianças Sozinhas em Casa: Existe Idade Mínima?

A legislação brasileira não estabelece uma idade mínima específica para que uma criança possa ficar sozinha em casa. A análise jurídica é feita caso a caso, considerando a idade, a maturidade da criança, o tempo em que ficou desacompanhada e as condições do ambiente.

Resque pontua que deixar crianças pequenas sozinhas, especialmente por longos períodos, caracteriza clara situação de vulnerabilidade. O quadro se agrava quando há fatores de risco no ambiente, tais como:

  • Proximidade com fogões ligados;
  • Instalações elétricas precárias;
  • Presença de produtos inflamáveis ou objetos cortantes;
  • Acesso a piscinas e janelas sem proteção.

A especialista também ressalta que a Justiça atua para diferenciar o abandono doloso (intencional) de contextos de vulnerabilidade social. Famílias sem suporte estatal devem procurar apoio no CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares.

Penalidades Previstas em Lei

As punições para o abandono de incapaz variam de acordo com a gravidade do resultado da ação (ou omissão). De acordo com os dados apresentados, as penas variam dentro dos seguintes parâmetros:

  • Abandono Simples: Detenção de 6 meses a 3 anos (ou reclusão de 2 a 5 anos, dependendo do enquadramento e agravantes);
  • Se resultar em Lesão Corporal Grave: Reclusão de 1 a 5 anos (podendo chegar de 3 a 7 anos);
  • Se resultar em Morte: Reclusão de 4 a 12 anos (podendo alcançar até 14 anos).

A dosimetria da pena é influenciada diretamente pelo risco concreto ao qual a vítima foi submetida.

Como Denunciar

A proteção aos vulneráveis é um dever de toda a sociedade e do Estado. Situações de abandono de incapaz, negligência ou exposição ao risco podem e devem ser denunciadas de forma anônima e segura.

Canais de Atendimento:

  • Disque 100: Canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos;
  • Conselho Tutelar: Diretamente na unidade do seu município;
  • 181 (Disque-Denúncia): Para investigações da Polícia Civil;
  • 190 (Polícia Militar): Para casos de emergência ou risco imediato.

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