Nova legislação sancionada pelo prefeito Hélio Leite cria a Política Municipal do Banco de Alimentos em Castanhal, com foco na distribuição de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal nº 017/26, de 27 de abril de 2026, que institui a Política Municipal do Banco de Alimentos no município. A nova legislação tem como principal objetivo combater a fome, reduzir o desperdício de alimentos e fortalecer a segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hélio Leite da Silva. A medida estabelece diretrizes para captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos próprios para consumo humano, oriundos de doações feitas por produtores, comerciantes, feirantes, supermercados, distribuidores, indústrias e estabelecimentos similares.
De acordo com o texto da legislação, a política pública busca incentivar a doação de alimentos excedentes ou próximos do vencimento, desde que estejam adequados para consumo. Além disso, pretende reduzir o desperdício por meio de práticas sustentáveis e ampliar o apoio às famílias acompanhadas pela rede socioassistencial do município.
Entre as ações previstas estão campanhas de conscientização sobre doação de alimentos, organização de processos de coleta e distribuição, parcerias com entidades sociais e iniciativas de educação alimentar e nutricional nas comunidades atendidas.
A coordenação da Política Municipal do Banco de Alimentos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá definir protocolos de segurança alimentar, critérios de atendimento e fluxos de funcionamento do programa.
A legislação também prevê a formalização de parcerias entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, fortalecendo a rede de apoio social no município.
Segundo a lei, a implementação ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade administrativa, financeira e orçamentária do Poder Executivo. O município poderá regulamentar a nova política no prazo de até 180 dias após a publicação oficial da norma.
A Lei Municipal nº 017/26 entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio Maximino Porpino da Silva, em 27 de abril de 2026.
