Nova lei municipal estabelece ações integradas de prevenção, identificação e combate ao trabalho infantil em Castanhal, envolvendo assistência social, educação, saúde e rede de proteção.
A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal nº 016/26, de 27 de abril de 2026, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Infantil no município. A medida busca fortalecer ações de proteção às crianças e adolescentes, promovendo iniciativas integradas de prevenção, identificação e acompanhamento de casos de trabalho infantil.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hélio Leite da Silva. O texto estabelece diretrizes alinhadas à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às normas nacionais de proteção à infância e adolescência.
De acordo com a nova lei, a política municipal terá como princípios a proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente, além da erradicação de todas as formas de trabalho infantil previstas na legislação federal. A proposta também prevê articulação entre setores como assistência social, educação, saúde, segurança pública e demais políticas públicas.
Entre os objetivos definidos pela legislação estão a prevenção do ingresso precoce de crianças e adolescentes no trabalho infantil, o acompanhamento de situações identificadas no município e a promoção de ações socioeducativas de conscientização junto à população.
A lei também determina o fortalecimento da rede de proteção social, especialmente por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além da orientação às famílias em situação de vulnerabilidade sobre direitos e mecanismos de proteção. Outra meta prevista é ampliar o acesso à educação, saúde, assistência social e programas de transferência de renda.
O texto estabelece ainda a realização de campanhas educativas permanentes ou periódicas sobre os riscos e consequências do trabalho infantil, bem como oficinas, formações e ações de sensibilização voltadas a profissionais da rede socioassistencial, educacional e de saúde.
A política municipal deverá contar com atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselhos Tutelares, Ministério Público e demais órgãos ligados ao Sistema de Garantia de Direitos.
Segundo a lei, a coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. A execução das medidas dependerá da disponibilidade administrativa, financeira e orçamentária do Poder Executivo.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo poderá regulamentar a norma no prazo de até 180 dias.
