Nova lei municipal prevê ações educativas e preventivas voltadas à saúde emocional de atletas, técnicos, monitores e participantes de projetos esportivos em Castanhal.
A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal nº 015/26, de 27 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental no Esporte. A nova legislação tem como objetivo promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde emocional de atletas, praticantes de atividades esportivas, técnicos, monitores e demais envolvidos em projetos esportivos do município.
De acordo com a lei, o programa busca ampliar a conscientização sobre a importância da saúde mental como parte essencial da prática esportiva e da qualidade de vida. Entre os objetivos previstos estão a prevenção de situações de sofrimento emocional, ansiedade, estresse excessivo, frustração e abandono precoce do esporte.
O texto também destaca o incentivo à criação de ambientes esportivos saudáveis, pautados no respeito, diálogo, inclusão e acolhimento. Além disso, prevê orientações para atletas, familiares e profissionais sobre a identificação de sinais de sofrimento psíquico relacionados às atividades esportivas.
As ações do programa poderão ser realizadas em projetos esportivos mantidos ou apoiados pelo município, escolinhas esportivas, núcleos comunitários, projetos sociais, competições, campeonatos e espaços esportivos públicos municipais.
Entre as medidas previstas para a execução do programa estão palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e orientações preventivas destinadas aos profissionais que atuam em projetos esportivos municipais. A legislação também permite parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
A lei estabelece ainda que a implementação ocorrerá sem criação de novos cargos ou despesas obrigatórias, utilizando a estrutura administrativa já existente do município.
O prefeito Hélio Leite da Silva sancionou a legislação no Palácio Maximino Porpino da Silva. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
