Diante do vácuo regulatório do Contran, Secretaria Nacional de Trânsito determina que o resultado negativo no Renach será obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O governo federal decidiu que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país, incluindo o do Pará, deverão exigir o exame toxicológico para a obtenção da primeira CNH nas categorias A (motos) e B (carros). A medida impacta diretamente os moradores de Castanhal e região que estão em processo de habilitação.
A obrigatoriedade do exame foi retomada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, após ter sido vetada inicialmente pelo presidente Lula. No entanto, a lei ainda carece de regulamentação oficial por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Medida imediata tenta cobrir vácuo regulatório
Diante da falta de regulamentação e da complexidade para implementar a medida, a secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz de Medeiros, publicou um ofício determinando que os órgãos de trânsito adotem medidas imediatas.
A orientação é clara: os Detrans devem checar obrigatoriamente no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) se o candidato possui o resultado negativo para o exame toxicológico antes de emitir a PPD (Permissão para Dirigir).
“Para fins de atendimento da exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro, os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico no Renach”, destaca o documento oficial.
Como funciona a PPD (CNH Provisória)?
Para quem está tirando a primeira habilitação, o processo segue as etapas tradicionais de exames teóricos e práticos. Entenda o funcionamento:
- Emissão da PPD: Liberada após a aprovação em todos os testes, desde que o exame toxicológico conste como "negativo" no sistema.
- Validade: A CNH provisória tem validade de exatamente um ano.
- CNH Definitiva: Após o período de 12 meses, o motorista só poderá retirar o documento definitivo se não tiver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, e não for reincidente em infrações médias.
Entenda a Lei nº 15.153
A exigência do exame para motoristas de carros e motos foi instituída pela Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025. Atualmente, o texto passa por análise técnica na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito do Contran.
Enquanto os estudos para a padronização definitiva não são concluídos, a checagem eletrônica na etapa da CNH provisória passa a ser a regra vigente para garantir a efetividade da legislação federal.
Para os futuros condutores de Castanhal, a recomendação é alinhar-se com as autoescolas locais para entender os prazos de coleta e inserção do laudo do exame clínico no sistema do Detran-PA.
