A governadora em exercício, Hana Ghassan Tuma, barrou a proposta aprovada pela Alepa justificando que o direito já é totalmente assegurado por lei estadual vigente desde 2020.


A governadora em exercício do Pará, Hana Ghassan Tuma, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 451/24, que pretendia garantir a tramitação prioritária de processos administrativos na esfera estadual para Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas com doenças raras ou diagnosticadas com câncer. O projeto havia sido aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

A decisão foi comunicada oficialmente ao presidente do legislativo estadual, o deputado Chicão (MDB), por meio da Mensagem nº 045/2026, publicada no Diário Oficial.

Justificativa do Veto

No documento, a chefe do Executivo em exercício reconheceu que a iniciativa da Alepa é louvável e meritória, mas argumentou que a proposta apresenta "contrariedade ao interesse público" por gerar redundância na legislação paraense.

De acordo com a justificativa técnica apresentada pelo Governo do Estado, o direito à prioridade na tramitação processual para esses grupos específicos já está plenamente assegurado e protegido por uma norma em vigor: a Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, conhecida como a Lei do Processo Administrativo (Lepa).

A criação de uma nova lei para tratar do mesmo assunto, segundo a interpretação do Executivo, é desnecessária por não trazer inovações jurídicas práticos adicionais ao cidadão, visto que as garantias de atendimento e andamento preferencial nas secretarias e órgãos do Pará já precisam ser cumpridas desde 2020.

Próximos Passos

Com a publicação do veto total no Diário Oficial, o Projeto de Lei retorna para a Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais analisarão os argumentos apresentados pela governadora em exercício em sessão plenária, cabendo ao parlamento decidir se mantém o veto da governante ou se o derruba para promulgar a lei de forma independente.

O Jornal de Castanhal continuará acompanhando as votações de pautas voltadas à saúde, inclusão e cidadania que impactam os moradores do nosso município e de todo o estado.

Mantenha o Jornal de Castanhal Independente

Nosso conteúdo é gratuito, mas fazer jornalismo independente tem custos. Ajude-nos a continuar cobrindo a nossa cidade com agilidade e compromisso.

50.853.039/0001-20 Chave CNPJ