A Lei nº 11.441 desburocratiza a vida de pacientes com DM1 ao tornar o laudo permanente para todos os efeitos legais no estado do Pará.


Uma importante vitória para os pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) foi oficializada no Pará. A governadora Hana Ghassan Tuma sancionou a Lei nº 11.441, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04), que estabelece o prazo de validade indeterminado para laudos médicos que atestam a condição.

A nova legislação resolve um problema histórico enfrentado por pacientes e familiares: a necessidade de renovação periódica de documentos médicos para garantir o acesso a tratamentos, insumos e outros direitos legais. Como a Diabetes Tipo 1 é uma condição crônica e permanente, a exigência de laudos com prazos de validade curtos era vista como uma barreira burocrática desnecessária.

O que muda com a nova lei?

A partir de agora, o laudo médico que diagnostica a DM1 passa a ser definitivo para todos os efeitos legais no âmbito estadual. Confira os principais pontos da medida:

  • Validade Permanente: O laudo médico não precisará mais ser renovado para comprovar a doença junto a órgãos públicos ou entidades privadas no Pará.
  • Rede de Saúde: O documento poderá ser emitido tanto por profissionais da rede pública (SUS) quanto da rede privada de saúde.
  • Requisitos Mantidos: Para ter validade, o laudo deve observar os requisitos técnicos já estabelecidos na legislação de saúde vigente.

Facilidade no acesso a direitos

De acordo com o texto sancionado em 30 de abril de 2026, a lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação. Com isso, os pacientes ganham mais agilidade no atendimento de suas demandas sem o custo ou o tempo despendido em novas consultas apenas para fins burocráticos.

A sanção desta lei reforça a agenda de saúde pública do Governo do Estado, focada na humanização do atendimento e na redução de entraves para cidadãos com condições crônicas.

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