A Lei nº 11.441 desburocratiza a vida de pacientes com DM1 ao tornar o laudo permanente para todos os efeitos legais no estado do Pará.
Uma importante vitória para os pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) foi oficializada no Pará. A governadora Hana Ghassan Tuma sancionou a Lei nº 11.441, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04), que estabelece o prazo de validade indeterminado para laudos médicos que atestam a condição
A nova legislação resolve um problema histórico enfrentado por pacientes e familiares: a necessidade de renovação periódica de documentos médicos para garantir o acesso a tratamentos, insumos e outros direitos legais
O que muda com a nova lei?
A partir de agora, o laudo médico que diagnostica a DM1 passa a ser definitivo para todos os efeitos legais no âmbito estadual
- Validade Permanente: O laudo médico não precisará mais ser renovado para comprovar a doença junto a órgãos públicos ou entidades privadas no Pará
. - Rede de Saúde: O documento poderá ser emitido tanto por profissionais da rede pública (SUS) quanto da rede privada de saúde
. - Requisitos Mantidos: Para ter validade, o laudo deve observar os requisitos técnicos já estabelecidos na legislação de saúde vigente
.
Facilidade no acesso a direitos
De acordo com o texto sancionado em 30 de abril de 2026, a lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação
A sanção desta lei reforça a agenda de saúde pública do Governo do Estado, focada na humanização do atendimento e na redução de entraves para cidadãos com condições crônicas
