Sancionada pela governadora Hana Ghassan, a Lei nº 11.450 estabelece multas e punições para instituições públicas e privadas que executarem letras inadequadas em ambiente escolar ou eventos.
O Governo do Pará deu um passo decisivo na regulamentação de conteúdos sonoros dentro das instituições de ensino. Foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (6) a Lei nº 11.450, que proíbe a execução de músicas cujas letras façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que contenham conteúdo sexual explícito.
A medida, assinada pela governadora em exercício, Hana Ghassan Tuma, já está em vigor e abrange tanto escolas da rede pública quanto da rede privada em todo o estado, incluindo eventos organizados pelas instituições.
O que fica proibido?
De acordo com o texto legal, o cerco se fecha contra canções que:
- Exaltem a criminalidade ou facções criminosas;
- Façam apologia ao tráfico de drogas;
- Contenham teor pornográfico, linguajar obsceno ou expressões vulgares ligadas a atos libidinosos.
Fiscalização e Punições
A responsabilidade de fiscalizar o que toca no pátio e nos eventos escolares recai diretamente sobre a direção das escolas. Caso a regra seja descumprida, o evento deve ser interrompido imediatamente. As penalidades variam conforme o setor:
- Instituições Públicas: O descumprimento pode ser caracterizado como exercício irregular da função para os servidores responsáveis, gerando sanções administrativas.
- Instituições Privadas: As punições começam com advertência. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, podendo dobrar de valor em novas infrações. Os valores serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE).
Canal de Denúncias
Para garantir a eficácia da lei, o Poder Executivo estadual criará um canal de denúncias voltado para pais, alunos e membros da comunidade. Os recursos arrecadados com as multas aplicadas não irão para o caixa geral: eles serão obrigatoriamente destinados a programas de educação e proteção à infância e juventude.
