Prefeito sanciona legislação que cria programa de formação continuada para profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social, visando a inclusão plena de pessoas neurodivergentes.


O município de Castanhal deu um passo importante para a inclusão social e educacional com a sanção da Lei Municipal Nº 020/26, datada de 07 de maio de 2026. A nova legislação institui a Política Municipal de Formação Continuada, voltada para a qualificação de profissionais que atuam, direta ou indiretamente, no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.

O objetivo central da medida é garantir que o serviço público municipal esteja devidamente preparado para acolher e acompanhar pessoas neurodivergentes, promovendo a inclusão e fortalecendo as práticas pedagógicas inclusivas.

Quem participará da capacitação?

A lei prevê a integração de diversos setores da administração pública para que o atendimento seja padronizado e eficiente. Poderão participar das ações de formação continuada:

  • Profissionais da rede municipal de educação.
  • Profissionais da saúde e da assistência social.
  • Cuidadores, mediadores escolares e equipes técnicas.
  • Outros servidores públicos que atuem no atendimento direto ao público.

O que será ensinado aos profissionais?

Para ampliar o conhecimento técnico dos servidores, a formação abordará conteúdos essenciais para o dia a dia. Entre os temas previstos, destacam-se:

  • Fundamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • Características e manejo adequado do TDAH.
  • Estratégias pedagógicas inclusivas e uso de comunicação alternativa e acessibilidade.
  • Acolhimento familiar, abordagem interdisciplinar e protocolos de adaptação institucional.

Como o projeto será executado?

A execução do programa observará a legislação federal vigente sobre os direitos da pessoa com deficiência e as metas do Plano Municipal de Educação.

As atividades poderão ocorrer por meio de cursos (presenciais ou remotos), seminários, oficinas técnicas e programas intersetoriais de formação. Para viabilizar essas ações, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com universidades, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária do município. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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