O "Programa Municipal de Responsabilidade Familiar e Convivência Escolar" prevê desde a convocação obrigatória de responsáveis para mediação de conflitos até o acionamento do Conselho Tutelar em casos de omissão.
A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal Nº 021/26, que institui oficialmente o Programa Municipal de Responsabilidade Familiar e Convivência Escolar no âmbito das escolas da rede pública. A medida visa lidar de frente com os desafios comportamentais dentro das salas de aula, engajando os responsáveis no processo educativo.
O principal objetivo da nova diretriz é fortalecer a integração entre família e escola, garantindo um ambiente escolar seguro, respeitoso e propício à aprendizagem. A lei também busca prevenir de forma incisiva situações de indisciplina reiterada e violência, estimulando a corresponsabilidade da família no dia a dia do estudante.
Quando o Programa será acionado?
A intervenção da unidade escolar junto à família será considerada necessária sempre que a equipe pedagógica identificar:
- Registros reiterados de indisciplina grave.
- Comportamentos que prejudiquem diretamente o processo de ensino e aprendizagem.
- Episódios de violência física, verbal ou psicológica.
- Desrespeito contínuo às normas escolares.
Convocação Formal e Acionamento do Conselho Tutelar
Identificado o problema, a direção da escola fará uma convocação formal aos responsáveis legais do aluno. Eles deverão participar de ações como reuniões pedagógicas obrigatórias, rodas de diálogo e mediação, além da construção conjunta de um plano de acompanhamento comportamental. O processo também pode envolver orientação familiar com equipe multiprofissional.
A lei é rigorosa com a omissão: o não comparecimento injustificado dos responsáveis gerará uma nova convocação. Se a ausência persistir, o caso será comunicado à equipe psicossocial da rede municipal e encaminhado diretamente ao Conselho Tutelar, seguindo os rigores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ações Preventivas e Educativas
Para além das medidas disciplinares, o município trabalhará com a prevenção. O Poder Executivo poderá promover encontros formativos para as famílias, oficinas de parentalidade responsável, campanhas educativas sobre os deveres familiares na educação e ações voltadas para a cultura de paz.
As escolas deverão manter o registro interno de todas as ações realizadas, resguardando a proteção de dados dos estudantes. As despesas para a execução do programa ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias , e a legislação já encontra-se em pleno vigor na cidade.
