Sancionada em março, a nova legislação reconhece animais de estimação como membros da família e estabelece regras para convivência, despesas e bem-estar animal após a separação do casal.


Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei 15.392/2026 chega para preencher uma lacuna jurídica e colocar "ordem na casa" em um dos temas mais sensíveis das separações modernas: a guarda de animais de estimação. A nova legislação representa um marco histórico no Brasil ao reconhecer formalmente que os pets não são meros "bens móveis", mas sim seres sencientes e membros integrantes do núcleo familiar.

Para a advogada especializada em Direito de Família, Bárbara Feio, a mudança é fundamental. Ela relembra que, até pouco mais de uma década atrás, a Justiça tratava cães e gatos como objetos. "A situação era complicada porque os animais eram vistos como coisas. Essa lei finalmente oficializa o que a sociedade já pratica: o afeto", explica a especialista.

O conceito de Família Multiespécie

A transição desse entendimento começou a ganhar força em 2014, culminando em decisões importantes, como a de 2018, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou as visitas a uma cadelinha Yorkshire após o divórcio de seus tutores.

Com o avanço da teoria da senciência — que comprova a capacidade dos animais de sentirem dor, medo e afeto — e o aumento da convivência doméstica durante a pandemia, consolidou-se o conceito de Família Multiespécie. O Novo Projeto de Reforma do Código Civil já caminha nessa direção, prevendo a proteção legal dos pets como seres vivos com sentimentos.

O que muda na prática com a nova lei?

A partir de agora, se não houver um acordo amigável entre as partes, caberá ao juiz definir o destino do animal. Confira os principais pontos da Lei 15.392/2026:

  • Tempo de Convivência: O juiz decidirá os dias e períodos em que o animal ficará com cada tutor, priorizando o bem-estar do pet e o vínculo afetivo.
  • Divisão de Contas: As despesas do dia a dia (alimentação e higiene) geralmente ficam a cargo de quem detém a guarda majoritária. No entanto, gastos extraordinários, como consultas veterinárias, cirurgias e vacinas, devem ser divididos entre os tutores.
  • Pensão para Pets: A Justiça agora tem base legal sólida para estipular valores de auxílio nos custos de manutenção do animal.
  • Restrições de Guarda: Um ponto crucial da lei é a proibição expressa da guarda para qualquer pessoa que possua histórico comprovado de maus-tratos a animais ou registros de violência doméstica.

Valorização do laço afetivo

Em suma, a nova regra valoriza o laço emocional e o dever de cuidado, garantindo que o fim do relacionamento entre humanos não signifique o abandono ou o sofrimento psicológico dos animais. A decisão judicial focará sempre em qual ambiente será mais saudável para o bicho de estimação, garantindo que o carinho e a responsabilidade continuem, independentemente da configuração familiar.

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