Lei sancionada pela Prefeitura prevê capacitação técnica, incentivo à formalização, acesso a microcrédito e feiras exclusivas para impulsionar negócios femininos no município.
O empreendedorismo feminino em Castanhal acaba de ganhar um forte aliado. Foi sancionada pelo Prefeito Hélio Leite da Silva a Lei Municipal Nº 024/26, de 25 de maio de 2026, que institui oficialmente o Programa Municipal “Elas Empreendedoras”.
A nova política pública tem como objetivo central promover, apoiar e fortalecer as iniciativas lideradas por mulheres no município. A meta é ampliar de forma significativa as oportunidades de geração de renda, garantindo maior autonomia econômica para o público feminino castanhalense.
O que o programa oferece na prática?
Para garantir que o apoio chegue a quem precisa, a lei estabeleceu uma série de diretrizes práticas que guiarão o programa. As mulheres empreendedoras, ou aquelas que ainda desejam iniciar um negócio, terão acesso a:
- Capacitação Profissional: Oferta de treinamento técnico e gerencial para aprimorar a gestão dos negócios.
- Formalização e Crédito: Ações de incentivo para que as mulheres formalizem suas empresas, além da facilitação do acesso a linhas de crédito, microcrédito e oportunidades de financiamento.
- Visibilidade e Vendas: Realização de feiras, eventos e criação de espaços de divulgação específicos para os produtos e serviços desenvolvidos pelas empreendedoras.
- Inovação: Estímulo à inovação, ao uso de tecnologias e à economia criativa entre o público feminino.
Como o município vai executar as ações?
Para tirar os projetos do papel, o Poder Executivo está autorizado a formar uma rede de apoio. O texto da lei prevê o estabelecimento de parcerias e a assinatura de convênios com instituições financeiras, entidades voltadas à capacitação profissional, universidades, associações e diversas outras organizações da sociedade civil e do terceiro setor.
As despesas geradas pela execução do Programa “Elas Empreendedoras” serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação caso seja necessário. A lei já encontra-se em vigor desde a data de sua publicação.
