Em edição recente do Diário Oficial, a governadora Hana Ghassan sancionou as leis que elevam a iguaria marajoara e a tradicional banda paraense ao status de Patrimônio do Estado. A decisão, no entanto, levanta um debate sobre o peso das distinções entre a produção artesanal histórica e o sucesso comercial fonográfico.
A Tradição de Duas Centenas: O Queijo do Marajó
De um lado, temos a resistência e o sabor da Ilha. A produção artesanal do Queijo do Marajó — concentrada em municípios como Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari e Chaves — carrega uma história de mais de 200 anos.
Com cerca de 70 queijarias e índices nutricionais que superam a concorrência industrial, o produto já possui, desde 2021, o selo de Indicação Geográfica de Procedência do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O título de Patrimônio Imaterial chega para coroar um processo de produção que é o sustento e a identidade de centenas de famílias marajoaras.
O Ritmo das Décadas: Banda Sayonara
Do outro lado, a sonoridade que atravessa gerações. Com 65 anos de trajetória, a Sayonara — que já foi Orquestra, Conjunto e Show Band — é um pilar do entretenimento paraense. Responsável por embalar multidões com hits como "O sonho acabou" (de Tonny Brasil) e "Quem não te quer sou eu" (de Firmo Cardoso e Nivaldo Fiuza), o grupo é um ícone do Brega, gênero que também já é reconhecido por lei (Nº 9.310/2021).
O Debate: Peso e Medida
A polêmica, contudo, reside na "balança" legislativa. Enquanto o queijo representa uma técnica ancestral e coletiva, a concessão de títulos a grupos musicais — entes eminentemente privados e comerciais — tem se tornado uma "febre" nas casas legislativas.
Especialistas e críticos apontam que o reconhecimento como "Patrimônio" deveria ter um rigor técnico mais profundo, distinguindo o que é aclamação popular e sucesso de vendas do que é, de fato, uma obra de relevância histórica imperecível para a formação do Estado. Afinal, como diz o ditado popular no compasso da política atual: é preciso que a partitura legislativa volte a ser tocada conforme a música, preservando o peso que o título de "Patrimônio" realmente exige.
