Resolução nº 015/2026 estabelece critérios rigorosos, documentos obrigatórios e prazos anuais para entidades que atuam no município. Saiba como regularizar seu projeto.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Castanhal (CMAS) atualizou as normativas para o terceiro setor local. Por meio da Resolução nº 015/2026, com data de 27 de maio de 2026, o órgão estabelece novos critérios e procedimentos obrigatórios para a inscrição e a manutenção de registros de organizações socioassistenciais na cidade.

O documento, assinado pela presidente do conselho, Margarida Lima dos Reis, visa garantir que os projetos sociais estejam alinhados aos princípios da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Quem pode se inscrever?

O registro no CMAS é destinado às organizações e projetos de assistência social que atuem de maneira continuada, permanente e planejada em Castanhal. A atuação deve se enquadrar em três áreas principais:

  • Atendimento básico e direto à população.
  • Assessoramento técnico.
  • Defesa e garantia de direitos sociais.

Principais obrigações e exigências

Para obter e manter a certificação, não basta apenas entregar a documentação. A resolução destaca que as entidades precisam comprovar na prática a efetividade de suas ações. O conselho exige que os serviços e programas oferecidos sejam totalmente gratuitos e garantam o acesso universal aos usuários da assistência social.

Documentos necessários para inscrição:

  • Requerimento formal dirigido ao CMAS.
  • Cópias atualizadas do CNPJ,
  • Estatuto Social registrado em cartório e ata de posse da diretoria atual.
  • Plano de ação anual e comprovante de endereço do espaço.
  • Relatório de atividades do último exercício (para casos de renovação).
  • Documentos pessoais do representante legal da entidade.

Validade e renovação anual

Uma novidade importante é o prazo de manutenção do registro. Embora a inscrição tenha validade por tempo indeterminado, ela está condicionada a uma prestação de contas anual. As ONGs têm até o dia 30 de abril de cada ano para apresentar o plano de ação do ano vigente e o relatório de atividades do ano anterior.

Qualquer mudança na diretoria, estatuto, endereço ou interrupção de projetos deve ser comunicada imediatamente ao conselho.

Riscos de cancelamento do registro

A prefeitura e o conselho reforçam que farão o monitoramento e a fiscalização através de visitas técnicas e análises documentais. O registro da entidade poderá ser cancelado a qualquer momento caso ocorra uma das seguintes infrações:

  • Descumprimento das normativas do SUAS.
  • Interrupção injustificada das atividades propostas.
  • Irregularidades documentais ou uso indevido do certificado de inscrição.
  • Cobrança ou oferta de serviços em desacordo com a política de assistência social.

Nos casos de processos de cancelamento, fica garantido à organização o direito à ampla defesa e ao contraditório.