Eleitor paraense votará duas vezes para o cargo em outubro. Entenda as regras, as atribuições no Congresso e veja a lista de nomes cotados.


O Pará já conta com ao menos 10 pré-candidatos ao Senado Federal para as eleições gerais de 4 de outubro. No pleito deste ano, uma particularidade chamará a atenção: cada eleitor paraense poderá votar duas vezes para o cargo, já que duas das três vagas da bancada estadual estarão em disputa no Congresso Nacional.

A votação dupla ocorre porque os mandatos de oito anos dos senadores Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos) chegam ao fim nesta legislatura. A escolha fracionada de cadeiras atende a regras estabelecidas pela Constituição Federal.

Diferente da Câmara dos Deputados, onde o tamanho da bancada varia conforme a população de cada estado, o Senado Federal conta com três representantes fixos por unidade federativa, totalizando 81 parlamentares no país. A renovação das vagas é alternada a cada quatro anos: elege-se um terço em uma eleição e dois terços na seguinte.

“Esse cálculo leva em consideração a representação do estado. Não é uma representação direta do eleitor, mas sim dos habitantes daquele estado”, explica o cientista político André Carneiro Buna, pesquisador da Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutorando na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

A alternância entre um e dois terços tem um objetivo prático: evitar a descontinuidade do trabalho legislativo. “Essa renovação é para que a casa não seja descontinuada em um período eleitoral curto. O mandato de oito anos confere uma certa continuidade dentro do parlamento”, afirma Buna.

As atribuições do Senado Federal

Além do formato de representação igualitária entre os estados, o Senado possui atribuições constitucionais específicas. Na Constituição de 1988, a instituição foi desenhada para atuar como uma casa revisora das propostas legislativas aprovadas pelos deputados.

“O Senado é uma espécie de casa revisora de tudo aquilo que é produzido dentro do Congresso”, ressalta André Carneiro Buna. No entanto, o pesquisador aponta que alterações nos regimentos internos enfraqueceram esse papel ao longo do tempo. “Quando a Câmara inicia um projeto e o Senado faz alterações, a matéria precisa voltar para a Câmara. A Câmara pode simplesmente desconsiderar, ou votar pela não aprovação dos dispositivos incluídos no Senado”.

Prazos e lista de pré-candidatos

Os nomes atualmente cotados para a disputa ainda dependem de confirmação oficial nas convenções partidárias, que estão programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto, data até a qual o cenário político ainda pode sofrer alterações.

Confira os pré-candidatos ao Senado pelo Pará (em ordem alfabética):

  • Celso Sabino (PDT)
  • Chicão (União Brasil)
  • Éder Mauro (PL)
  • Gal Leite (UP)
  • Gizelle Freitas (Psol)
  • Helder Barbalho (MDB)
  • Lívia Noronha (Solidariedade)
  • Marcelino Conti (Psol)
  • Orleans Santos (Rede)
  • Zequinha Marinho (Podemos)

Estrutura e regras de representação no Congresso Nacional

Para entender melhor as diferenças entre as duas casas legislativas, confira o comparativo abaixo:

Casa Câmara dos Deputados Senado Federal
Integrantes 513 81
Vagas por estado Proporcional à população Três (número fixo)
Duração do mandato 4 anos 8 anos
Forma de renovação Integral Alternada (um e dois terços)