Eleitor paraense votará duas vezes para o cargo em outubro. Entenda as regras, as atribuições no Congresso e veja a lista de nomes cotados.
O Pará já conta com ao menos 10 pré-candidatos ao Senado Federal para as eleições gerais de 4 de outubro. No pleito deste ano, uma particularidade chamará a atenção: cada eleitor paraense poderá votar duas vezes para o cargo, já que duas das três vagas da bancada estadual estarão em disputa no Congresso Nacional.
A votação dupla ocorre porque os mandatos de oito anos dos senadores Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos) chegam ao fim nesta legislatura. A escolha fracionada de cadeiras atende a regras estabelecidas pela Constituição Federal.
Diferente da Câmara dos Deputados, onde o tamanho da bancada varia conforme a população de cada estado, o Senado Federal conta com três representantes fixos por unidade federativa, totalizando 81 parlamentares no país. A renovação das vagas é alternada a cada quatro anos: elege-se um terço em uma eleição e dois terços na seguinte.
“Esse cálculo leva em consideração a representação do estado. Não é uma representação direta do eleitor, mas sim dos habitantes daquele estado”, explica o cientista político André Carneiro Buna, pesquisador da Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutorando na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
A alternância entre um e dois terços tem um objetivo prático: evitar a descontinuidade do trabalho legislativo. “Essa renovação é para que a casa não seja descontinuada em um período eleitoral curto. O mandato de oito anos confere uma certa continuidade dentro do parlamento”, afirma Buna.
As atribuições do Senado Federal
Além do formato de representação igualitária entre os estados, o Senado possui atribuições constitucionais específicas. Na Constituição de 1988, a instituição foi desenhada para atuar como uma casa revisora das propostas legislativas aprovadas pelos deputados.
“O Senado é uma espécie de casa revisora de tudo aquilo que é produzido dentro do Congresso”, ressalta André Carneiro Buna. No entanto, o pesquisador aponta que alterações nos regimentos internos enfraqueceram esse papel ao longo do tempo. “Quando a Câmara inicia um projeto e o Senado faz alterações, a matéria precisa voltar para a Câmara. A Câmara pode simplesmente desconsiderar, ou votar pela não aprovação dos dispositivos incluídos no Senado”.
Prazos e lista de pré-candidatos
Os nomes atualmente cotados para a disputa ainda dependem de confirmação oficial nas convenções partidárias, que estão programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto, data até a qual o cenário político ainda pode sofrer alterações.
Confira os pré-candidatos ao Senado pelo Pará (em ordem alfabética):
- Celso Sabino (PDT)
- Chicão (União Brasil)
- Éder Mauro (PL)
- Gal Leite (UP)
- Gizelle Freitas (Psol)
- Helder Barbalho (MDB)
- Lívia Noronha (Solidariedade)
- Marcelino Conti (Psol)
- Orleans Santos (Rede)
- Zequinha Marinho (Podemos)
Estrutura e regras de representação no Congresso Nacional
Para entender melhor as diferenças entre as duas casas legislativas, confira o comparativo abaixo:
| Casa | Câmara dos Deputados | Senado Federal |
|---|---|---|
| Integrantes | 513 | 81 |
| Vagas por estado | Proporcional à população | Três (número fixo) |
| Duração do mandato | 4 anos | 8 anos |
| Forma de renovação | Integral | Alternada (um e dois terços) |
