Liminar aponta "excesso de formalismo" na desclassificação da proposta de menor preço no Pregão Eletrônico nº 021/2025. Decisão visa evitar prejuízo milionário aos cofres públicos municipais, impedindo contratação de segunda colocada com valor muito superior.
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| Posto Smart. Foto: Eric Soares |
A Justiça do Estado do Pará, por meio da Comarca de Castanhal, deferiu nesta segunda-feira (02) um pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Posto Smart Ltda contra atos do Pregoeiro do Município de Castanhal. A decisão suspende a desclassificação da empresa no processo licitatório para aquisição de combustíveis e determina sua imediata reintegração ao certame.
Entenda o Caso
O Posto Smart havia vencido a etapa de lances para os itens 01 e 04 do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025, ofertando o menor preço. No entanto, a empresa foi desclassificada pelo pregoeiro sob a alegação de que sua proposta seria "inexequível" (preço muito baixo para ser cumprido) e por suposta falha na comprovação de custos.
A empresa recorreu à justiça alegando que o edital estabelecia um critério objetivo para considerar um preço inexequível: apenas descontos superiores a 25% sobre o valor orçado. O posto ofereceu descontos entre 8% e 16%, ou seja, dentro da margem de segurança prevista nas regras.
Risco de Prejuízo ao Erário
Um dos pontos cruciais da decisão do juiz Fabrisio Luis Radaelli foi a proteção aos cofres públicos. Ao desclassificar a proposta mais barata, a administração municipal adjudicou o objeto à segunda colocada (Super Posto Palmeira Ltda), cujo valor global é superior em R$ 868.804,76 (oitocentos e sessenta e oito mil reais).
Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção do ato do pregoeiro imporia ao Erário um prejuízo potencial significativo, ferindo o princípio da economicidade e do interesse público.
Excesso de Formalismo
A decisão judicial também criticou a postura da administração ao rejeitar notas fiscais apresentadas pelo Posto Smart apenas porque os descontos comerciais constavam no campo "Informações Complementares".
Para o juiz, a desconsideração desses documentos denota "excesso de formalismo que se dissocia da finalidade da licitação", que é garantir a proposta mais vantajosa para a sociedade. O magistrado reforçou que a Administração Pública deve obediência estrita ao edital e não pode criar critérios subjetivos de julgamento não previstos.
Decisão e Multa
Diante dos fatos, a Justiça determinou:
- A suspensão imediata do ato que desclassificou o Posto Smart Ltda;
- A suspensão da execução de qualquer contrato com a segunda colocada (Super Posto Palmeira Ltda);
- A reintegração do Posto Smart ao certame no prazo de 48 horas para análise de habilitação técnica e jurídica.
Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento por parte da autoridade coatora. O Município de Castanhal será notificado para prestar informações.
