Decreto nº 100/26 institui grupo técnico para modernizar legislação urbanística, adequar à Lei de Acessibilidade e ao Estatuto da Cidade; prazo de 90 dias para proposta final.
A Prefeitura de Castanhal deu o primeiro passo para modernizar as regras de construção e urbanização da cidade. O Decreto nº 100/26, assinado pelo prefeito Hélio Leite da Silva no dia 22 de abril de 2026, cria uma Comissão Especial para Atualização do Código de Obras Municipal.
O objetivo é revisar, modernizar e consolidar a legislação vigente, adequando-a às normas técnicas atuais da ABNT, à Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Quem compõe a comissão?
A comissão será formada por sete membros, sendo um representante de cada órgão:
- Secretaria Municipal de Obras (presidirá a comissão)
- Secretaria Municipal de Habitação
- Secretaria Municipal de Planejamento
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Procuradoria Geral do Município
- Poder Legislativo (Câmara Municipal de Castanhal)
Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do chefe do Executivo. A comissão poderá ainda contar com apoio técnico de especialistas, instituições e outros órgãos públicos, sem direito a voto.
Quais as atribuições?
Entre as principais competências da comissão estão:
- Realizar diagnóstico da legislação atual.
- Promover estudos técnicos, jurídicos e normativos.
- Elaborar proposta de atualização e consolidação do Código de Obras.
- Promover discussões técnicas e mecanismos de participação social, inclusive consultas públicas.
- Assegurar compatibilidade com o Plano Diretor Municipal.
- Avaliar impactos administrativos, urbanísticos e econômicos.
- Apresentar relatório final com a respectiva minuta normativa.
Transparência e prazos
Todas as reuniões deverão gerar atas circunstanciadas, assinadas pelos membros (inclusive eletronicamente), garantindo rastreabilidade e transparência. Os relatórios e documentos serão disponibilizados em meio eletrônico oficial.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. A participação na comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
O que acontece depois?
A proposta elaborada terá natureza de minuta normativa (sem eficácia imediata) e será encaminhada ao prefeito, que poderá:
- Aprovar integralmente;
- Aprovar com ajustes;
- Devolver à comissão para complementação;
- Converter em projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal.
A Procuradoria Geral do Município acompanhará os trabalhos para assegurar legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Por que a revisão é necessária?
O Código de Obras atual está defasado diante da evolução das normas da ABNT, das exigências de acessibilidade e das diretrizes do Estatuto da Cidade. A nova legislação deverá trazer mais segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade técnica nas edificações, além de promover uma cidade mais inclusiva e planejada.
A expectativa é que engenheiros, arquitetos, construtores e a população em geral participem das consultas públicas previstas. A revisão do Código de Obras é um passo importante para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável de Castanhal.
