Decreto nº 100/26 institui grupo técnico para modernizar legislação urbanística, adequar à Lei de Acessibilidade e ao Estatuto da Cidade; prazo de 90 dias para proposta final.


A Prefeitura de Castanhal deu o primeiro passo para modernizar as regras de construção e urbanização da cidade. O Decreto nº 100/26, assinado pelo prefeito Hélio Leite da Silva no dia 22 de abril de 2026, cria uma Comissão Especial para Atualização do Código de Obras Municipal.

O objetivo é revisar, modernizar e consolidar a legislação vigente, adequando-a às normas técnicas atuais da ABNT, à Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Quem compõe a comissão?

A comissão será formada por sete membros, sendo um representante de cada órgão:

  • Secretaria Municipal de Obras (presidirá a comissão)
  • Secretaria Municipal de Habitação
  • Secretaria Municipal de Planejamento
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
  • Procuradoria Geral do Município
  • Poder Legislativo (Câmara Municipal de Castanhal)

Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do chefe do Executivo. A comissão poderá ainda contar com apoio técnico de especialistas, instituições e outros órgãos públicos, sem direito a voto.

Quais as atribuições?

Entre as principais competências da comissão estão:

  • Realizar diagnóstico da legislação atual.
  • Promover estudos técnicos, jurídicos e normativos.
  • Elaborar proposta de atualização e consolidação do Código de Obras.
  • Promover discussões técnicas e mecanismos de participação social, inclusive consultas públicas.
  • Assegurar compatibilidade com o Plano Diretor Municipal.
  • Avaliar impactos administrativos, urbanísticos e econômicos.
  • Apresentar relatório final com a respectiva minuta normativa.

Transparência e prazos

Todas as reuniões deverão gerar atas circunstanciadas, assinadas pelos membros (inclusive eletronicamente), garantindo rastreabilidade e transparência. Os relatórios e documentos serão disponibilizados em meio eletrônico oficial.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. A participação na comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

O que acontece depois?

A proposta elaborada terá natureza de minuta normativa (sem eficácia imediata) e será encaminhada ao prefeito, que poderá:

  • Aprovar integralmente;
  • Aprovar com ajustes;
  • Devolver à comissão para complementação;
  • Converter em projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal.

A Procuradoria Geral do Município acompanhará os trabalhos para assegurar legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.

Por que a revisão é necessária?

O Código de Obras atual está defasado diante da evolução das normas da ABNT, das exigências de acessibilidade e das diretrizes do Estatuto da Cidade. A nova legislação deverá trazer mais segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade técnica nas edificações, além de promover uma cidade mais inclusiva e planejada.

A expectativa é que engenheiros, arquitetos, construtores e a população em geral participem das consultas públicas previstas. A revisão do Código de Obras é um passo importante para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável de Castanhal.

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