Após oito horas de julgamento no Fórum Criminal de Belém, jurados acolheram a tese de negativa de autoria; crime ocorreu em novembro de 2023 e teria envolvimento de facções.

Sessão no Fórum Criminal de Belém foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Lima.

Nesta segunda-feira, 4 de maio, o Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Lima, absolveu Leandro Marques do Nascimento, de 27 anos, e Joilson Oliveira Araújo, de 43 anos. Eles eram acusados do homicídio qualificado de Sérgio Marcos Gomes de Siqueira, ocorrido no município de Castanhal. A decisão, tomada por maioria de votos, seguiu a tese de negativa de autoria apresentada pelas defesas.

O Crime e a Denúncia

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu por volta das 19h do dia 16 de novembro de 2023, na Rua Projetada I, próximo ao Campo de Futebol do Pantanal. A vítima estava sentada em sua motocicleta quando foi abordada por quatro indivíduos que chegaram em duas motos, efetuando diversos disparos em via pública.

A denúncia do Ministério Público apontava Leandro Marques como o executor e Joilson Oliveira como o motorista da ação. No entanto, o pânico causado pelos atiradores — que usavam máscaras de palhaço e roupas camufladas — dificultou o reconhecimento. Testemunhas ouvidas durante o julgamento afirmaram que não foi possível identificar os autores devido aos disfarces.

Argumentos de Acusação e Defesa

O promotor de justiça Nadilson Gomes Portilho sustentou a acusação de homicídio qualificado, alegando que o crime foi motivado por disputa de território entre facções criminosas. A investigação da Polícia Civil baseou-se em:

  • Depoimentos de investigadores e delegados;
  • Monitoramento de um veículo encontrado na residência de Joilson;
  • Rastreamento de um celular roubado na área do crime, que levou à identificação de grupos de mensagens de supostos integrantes de facções.

Por outro lado, os réus negaram categoricamente a participação no crime e qualquer vínculo com organizações criminosas. A Defensoria Pública, através do defensor Rafael da Costa Sarges (representando Joilson), e os advogados Helton Machado Carreiro e Jean Ramirez da Silva (representando Leandro), focaram na insuficiência de provas para a autoria, argumento que convenceu o conselho de sentença.

Pânico no Pantanal

Relatos colhidos durante a instrução processual descrevem momentos de terror no bairro Pantanal na noite do crime. Enquanto moradores corriam para se proteger dentro de suas casas diante da chegada dos motociclistas armados, a vítima, Sérgio Siqueira, acreditou que não seria o alvo e permaneceu na rua, onde acabou sendo atingida fatalmente.

Com a decisão do júri, o processo encerra a responsabilidade criminal dos dois acusados em relação a este fato específico.

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