A Lei nº 11.443 estabelece regras rígidas para bares e restaurantes, incluindo o tamanho obrigatório do aviso de cobrança e o direito do consumidor de não pagar em caso de falta de informação.


Os consumidores paraenses ganharam um reforço importante na proteção de seus direitos ao frequentar bares, restaurantes e casas de shows. Foi publicada nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial, a Lei nº 11.443, sancionada pela governadora Hana Ghassan Tuma, que regulamenta a cobrança do couvert artístico em todo o Estado do Pará
.

A nova legislação define o couvert como a taxa previamente estipulada para apresentações artísticas realizadas exclusivamente ao vivo. Com a mudança, estabelecimentos de Castanhal e demais municípios devem se adequar imediatamente às novas exigências de transparência e limites de cobrança.

Obrigatoriedade de informação clara

Um dos pontos centrais da lei é a forma como o valor deve ser comunicado ao cliente. O estabelecimento é obrigado a informar o preço de maneira clara e acessível. Além disso, o aviso sobre o valor deve seguir critérios específicos de visibilidade:

  • Deve estar em local visível ao público.
  • Deve possuir dimensões mínimas de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura.

Atenção: Caso o local não cumpra essa comunicação prévia nos moldes da lei, o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento pelo serviço.

Quando a cobrança é proibida?

A Lei nº 11.443 é taxativa ao proibir a cobrança em situações onde o cliente não usufrui plenamente do serviço ou quando não há música ao vivo. Fica vedada a taxa nos seguintes casos:

  1. Clientes em áreas reservadas ou locais onde não possam assistir à apresentação integralmente.
  2. Reprodução de música ambiente gravada.
  3. Transmissões de eventos esportivos (como jogos de futebol).
  4. Exibição de shows gravados ou qualquer conteúdo audiovisual.

Outra proibição importante: o couvert não pode ser calculado com base no valor total da conta (a famosa porcentagem sobre o consumo). Ele deve ser um valor fixo por pessoa.

Fiscalização e Multas

Os estabelecimentos que descumprirem as normas de comunicação estarão sujeitos a penalidades administrativas aplicadas pelo PROCON-PA. As punições seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar multas e outras sanções.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, já está valendo para todos os estabelecimentos comerciais do Pará que promovem eventos culturais e artísticos.

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