A Lei nº 11.443 estabelece regras rígidas para bares e restaurantes, incluindo o tamanho obrigatório do aviso de cobrança e o direito do consumidor de não pagar em caso de falta de informação .
A nova legislação define o couvert como a taxa previamente estipulada para apresentações artísticas realizadas exclusivamente ao vivo
Obrigatoriedade de informação clara
Um dos pontos centrais da lei é a forma como o valor deve ser comunicado ao cliente. O estabelecimento é obrigado a informar o preço de maneira clara e acessível
- Deve estar em local visível ao público
. - Deve possuir dimensões mínimas de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura
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Atenção: Caso o local não cumpra essa comunicação prévia nos moldes da lei, o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento pelo serviço
Quando a cobrança é proibida?
A Lei nº 11.443 é taxativa ao proibir a cobrança em situações onde o cliente não usufrui plenamente do serviço ou quando não há música ao vivo
- Clientes em áreas reservadas ou locais onde não possam assistir à apresentação integralmente
. - Reprodução de música ambiente gravada
. - Transmissões de eventos esportivos (como jogos de futebol)
. - Exibição de shows gravados ou qualquer conteúdo audiovisual
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Outra proibição importante: o couvert não pode ser calculado com base no valor total da conta (a famosa porcentagem sobre o consumo)
Fiscalização e Multas
Os estabelecimentos que descumprirem as normas de comunicação estarão sujeitos a penalidades administrativas aplicadas pelo PROCON-PA
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, já está valendo para todos os estabelecimentos comerciais do Pará que promovem eventos culturais e artísticos
