A Lei nº 11.442 assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam portar alimentos, utensílios e objetos de uso pessoal em qualquer estabelecimento no estado.
A governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, sancionou a Lei nº 11.442, que representa um avanço significativo na garantia de direitos e na inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado
A partir de agora, fica assegurado à pessoa com autismo o livre ingresso e a permanência em qualquer local — seja ele público ou privado — portando alimentos para consumo próprio
Inclusão e Respeito às Especificidades
Muitas pessoas no espectro autista possuem seletividade alimentar severa ou necessidades sensoriais específicas que tornam o consumo de alimentos oferecidos em estabelecimentos comerciais um desafio. Com a nova regra, barreiras em cinemas, teatros, parques e restaurantes são derrubadas, permitindo que a família ou o próprio indivíduo leve o que for necessário para sua manutenção básica
De acordo com o texto da lei:
- O direito é válido para locais de livre acesso ao público
. - Inclui alimentos, talheres, copos e objetos de conforto ou uso pessoal
. - A lei entrou em vigor na data de sua publicação
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Regulamentação e Fiscalização
O Artigo 2º da lei estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar os aspectos necessários para a efetiva aplicação da norma
A sanção da Lei nº 11.442, ocorrida em 30 de abril de 2026, reforça o compromisso do Governo do Estado com as políticas de proteção e assistência às pessoas com TEA e suas famílias
