A Lei nº 11.442 assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam portar alimentos, utensílios e objetos de uso pessoal em qualquer estabelecimento no estado.


A governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, sancionou a Lei nº 11.442, que representa um avanço significativo na garantia de direitos e na inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado. A nova legislação, publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (04), foca na autonomia e no bem-estar nutricional e sensorial desse público.

A partir de agora, fica assegurado à pessoa com autismo o livre ingresso e a permanência em qualquer local — seja ele público ou privado — portando alimentos para consumo próprio. Além da alimentação, a lei também garante o direito de portar utensílios e objetos de uso pessoal.

Inclusão e Respeito às Especificidades

Muitas pessoas no espectro autista possuem seletividade alimentar severa ou necessidades sensoriais específicas que tornam o consumo de alimentos oferecidos em estabelecimentos comerciais um desafio. Com a nova regra, barreiras em cinemas, teatros, parques e restaurantes são derrubadas, permitindo que a família ou o próprio indivíduo leve o que for necessário para sua manutenção básica.

De acordo com o texto da lei:

  • O direito é válido para locais de livre acesso ao público.
  • Inclui alimentos, talheres, copos e objetos de conforto ou uso pessoal.
  • A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Regulamentação e Fiscalização

O Artigo 2º da lei estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar os aspectos necessários para a efetiva aplicação da norma. Isso deve incluir diretrizes sobre como o direito deve ser apresentado e como os estabelecimentos devem proceder para facilitar esse acesso sem criar constrangimentos aos usuários.

A sanção da Lei nº 11.442, ocorrida em 30 de abril de 2026, reforça o compromisso do Governo do Estado com as políticas de proteção e assistência às pessoas com TEA e suas famílias.

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