Prefeitura regulamenta a concessão de aluguel social, cestas básicas, auxílio-natalidade e funeral. Saiba quem tem direito e como solicitar.
Da Redação | Jornal de Castanhal
A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal Nº 046/26, que dispõe sobre a organização e a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, estabelece regras claras para o atendimento a famílias e indivíduos que enfrentam situações de vulnerabilidade temporária, nascimento, morte ou calamidade pública no município.
De acordo com o texto da lei, os benefícios integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e não exigem nenhum tipo de contribuição prévia por parte da população. O documento também destaca a proibição de exigências e comprovações vexatórias que possam estigmatizar os beneficiários, garantindo um atendimento focado na dignidade e na cidadania. A ausência de documentos pessoais, por exemplo, não será motivo para impedir a concessão de ajuda, cabendo ao município auxiliar na regularização civil.
Principais Benefícios Regulamentados
A lei divide os auxílios em quatro modalidades principais:
Auxílio-Natalidade: Destinado a reduzir vulnerabilidades decorrentes do nascimento de um membro da família. Pode ser pago em dinheiro (pecúnia) ou entregue em bens de consumo, como o enxoval do recém-nascido.
Auxílio-Funeral: Garante o custeio de despesas como urna, preparo do corpo, velório e taxa de sepultamento. Também pode ser oferecido suporte emergencial para a família lidar com as vulnerabilidades após a perda do provedor.
Auxílio-Alimentação: Para combater a insegurança alimentar, a lei prevê a entrega de uma cesta básica mensal de alimentos por um período inicial de 3 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses mediante avaliação social.
Aluguel Social: Destinado a famílias que não conseguem arcar com custos habitacionais, especialmente em casos de perda de vínculos, desastres, abandono ou mulheres vítimas de violência doméstica. O aluguel social é concedido por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 12 meses.
Além desses, a lei garante suporte para Serviços Cartorários (pagamento de taxas para emissão de documentação), Auxílio Passagem (intermunicipal ou interestadual) para pessoas em situação de risco ou que precisem retornar às cidades de origem, e Auxílio Hospedagem, que garante até 72 horas em hotéis ou similares para pessoas em situação de rua, vítimas com medidas protetivas ou atingidos por calamidades.
Como Solicitar
Os cidadãos que necessitarem dos benefícios devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou outros serviços diretos do SUAS em Castanhal.
A aprovação dos auxílios não é automática e depende da avaliação técnica de profissionais de nível superior, como assistentes sociais, que emitirão um relatório técnico fundamentando a necessidade de cada indivíduo ou família. Situações que envolvam pessoas com deficiência, dependência de cuidados e faixa etária terão prioridade no atendimento.
