José da Silva Rosa atirou contra investigadores durante cumprimento de mandado no Conjunto Japiim; crime ocorreu em 2023 e julgamento foi transferido para Belém.

Da Redação | Jornal de Castanhal

O 2º Tribunal do Júri de Belém condenou, na quinta-feira (8), José da Silva Rosa, de 32 anos, a 28 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado por duas tentativas de homicídio qualificado contra os investigadores da Polícia Civil Arthur Soares Guimarães e Ingred Karina Gomes de Brito, ambos lotados aqui no município de Castanhal.

A sentença, proferida pelo juiz Homero Lamarão Neto, fixou a pena de 14 anos de reclusão para cada vítima — já com a redução de um terço prevista para crimes tentados. A decisão acatou integralmente a tese da acusação, representada pelo promotor de Justiça Edson Augusto Souza.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2023, na Rua Jota, no Conjunto Japiim, em Castanhal. Oito policiais civis descaracterizados chegaram ao local para cumprir um mandado de prisão contra José. A equipe foi recebida com disparos de arma de fogo de grosso calibre.

Durante o confronto, a investigadora Ingred Karina foi atingida no abdômen, mas não sofreu lesões graças ao colete balístico. O investigador Arthur Guimarães foi ferido de raspão na perna.

Para tentar escapar, o réu simulou manter reféns no imóvel — incluindo uma criança — e ameaçou matá-los caso a polícia continuasse a ação. Após cerca de cinco horas de intensa negociação, ele se entregou. No local, foram apreendidos um rifle e uma pistola calibre .380. O réu admitiu que recebia R$ 500 para guardar o armamento.

Por questões de segurança, o julgamento foi transferido de Castanhal para Belém.

Argumentos da defesa e antecedentes

A Defensoria Pública, representada por Alex da Mota Noronha, pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa e "homicídio impossível", já que as vítimas usavam coletes. A defesa argumentou que os policiais utilizavam balaclavas e que José atirou por "instinto de sobrevivência", acreditando ser alvo de milicianos ou de um grupo de extermínio. A tese foi rejeitada pelos jurados.

Durante o júri, o delegado responsável pelo caso informou que o condenado já possuía antecedentes criminais por roubo no município de Aurora do Pará e seria integrante de uma facção criminosa, exercendo a função de “torre” na organização.