Contrariando negativa anterior da Semutran, documento do Ministério Público revela que a concessionária oficializou o desejo de suspender as operações alegando déficit financeiro milionário.
Da Redação | Jornal de Castanhal
A crise no recém-implantado sistema de transporte público de Castanhal ganhou um novo e preocupante capítulo. Uma recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19), confirmou a real intenção da Esplanada Transportes e Turismo Ltda. de paralisar os serviços na cidade. Através do Ofício nº 17/2026, a concessionária comunicou o desejo de suspender as atividades em um prazo de dez dias, alegando um déficit financeiro acumulado de R$ 575.322,33.
A revelação trazida pelo MPPA confirma um cenário que já vinha sendo alertado no meio político local. Há um tempo atrás, o vereador Marcelinho Legalições utilizou a tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão ordinária, para denunciar a possibilidade de a empresa abandonar a operação no município, alertando a população sobre o risco iminente.
Na época da denúncia do parlamentar, a Prefeitura de Castanhal agiu rapidamente para abafar os rumores. No dia 13 de setembro, o Jornal de Castanhal publicou uma matéria onde a titular da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semutran), Maria dos Remédios, desmentia categoricamente a saída da empresa. A secretária garantiu que não havia previsão de retirada dos veículos de circulação. Em sua fala, ela chegou a afirmar textualmente que a informação de que a empresa sairia em 10 dias era falsa e "não existe de jeito nenhum". A Semutran, no entanto, admitiu naquele momento que o serviço enfrentava o desafio da baixa adesão de passageiros, justificando o fato como reflexo do período de adaptação.
A Esplanada Transportes iniciou sua operação plena recentemente, no dia 8 de agosto de 2026. Agora, com a intenção de paralisação confirmada de forma oficial pela concessionária, o MPPA precisou intervir de forma enérgica. A Promotoria expediu a Recomendação Nº 05/2026-MP/6ªPJ exigindo que a empresa se abstenha de interromper, suspender ou reduzir a frota e os horários estabelecidos. O Ministério Público deu um prazo de apenas 24 horas para que a concessionária comunique formalmente a revogação do aviso de suspensão.