Concessionária Esplanada ameaçou suspender o serviço alegando déficit financeiro, mas Promotoria de Justiça exige manutenção integral da frota sob pena de sanções severas.
Da Redação | Jornal de Castanhal
A 6ª Promotoria de Justiça Cível expediu uma recomendação de urgência para impedir a paralisação iminente do transporte coletivo urbano no município. A medida é direcionada à Esplanada Transportes e Turismo Ltda., concessionária responsável pelo serviço, que comunicou oficialmente a intenção de suspender as atividades devido a um alegado déficit financeiro acumulado de R$ 575.322,33.
A empresa, vencedora da recente Concorrência Eletrônica nº 002/2026, iniciou suas operações plenas há pouco tempo, no dia 8 de agosto de 2026. Por meio do Ofício nº 17/2026, a concessionária ameaçou paralisar a circulação dos ônibus em um prazo de dez dias. Diante do risco à população, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) determinou que a empresa mantenha integralmente o funcionamento da frota, além de todas as linhas, itinerários e horários regulares.
A Promotoria estabeleceu um prazo rigoroso de apenas 24 horas para que a Esplanada comunique formalmente à SEMUTRAN e ao MPPA a revogação do aviso de suspensão. O órgão ressalta que o transporte coletivo é um direito social e um serviço público essencial, e que eventuais dificuldades econômicas não autorizam a interrupção unilateral da operação.
Caso a empresa deseje tratar do desequilíbrio financeiro, o Ministério Público orientou que deve ser formulado um pedido formal de revisão contratual junto à Prefeitura no prazo de dez dias úteis, o qual não pode condicionar a continuidade do serviço nas ruas. Além disso, a concessionária também tem dez dias para prestar esclarecimentos documentados sobre a retirada de dois ônibus da frota ativa do município.
A suspensão ou redução injustificada do transporte pode resultar em graves consequências para a Esplanada, incluindo a declaração de caducidade da concessão, aplicação de multas, intervenção direta do poder concedente no serviço e responsabilização civil pelos danos materiais e morais causados à coletividade. Uma eventual paralisação atingiria de forma direta trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas com deficiência que dependem do sistema para acessar saúde, educação e trabalho diariamente.
