Lei Complementar Nº 004/26 define desde o uso progressivo da força e proteção às mulheres até padrões rígidos de estética e apresentação pessoal para os agentes.
Da Redação | Jornal de Castanhal
A Prefeitura de Castanhal instituiu oficialmente o novo Código de Ética e Conduta da Guarda Civil de Castanhal (GCC), por meio da Lei Complementar Nº 004/26, sancionada em 13 de outubro de 2026. A nova legislação tem como finalidade regulamentar os deveres funcionais, as infrações disciplinares e as sanções administrativas aplicáveis a todos os integrantes da corporação.
O documento estabelece como princípios norteadores o respeito à coisa pública, o patrulhamento preventivo, a preservação da vida e o uso progressivo da força. Um dos destaques da lei é a ênfase na proteção e promoção dos direitos das mulheres. A Guarda Civil deverá atuar com atenção especial no enfrentamento à violência de gênero (Lei Maria da Penha), e os agentes passarão por capacitações periódicas para garantir um atendimento especializado e humanizado às vítimas.
Padronização Estética e Postura
O código dedica um capítulo específico à apresentação pessoal dos guardas quando uniformizados. O texto traz proibições rigorosas: fica vedado o uso de piercings (nasais, faciais, de língua, labiais ou na sobrancelha) e a exposição de tatuagens com conteúdo ofensivo aos valores institucionais.
Para o efetivo masculino, barbas e cavanhaques são permitidos, desde que mantidos com comprimento máximo de 25 milímetros (padrão de máquina nº 8). Para o efetivo feminino, cabelos médios ou longos devem ser usados sempre presos em coque com adornos discretos. Além disso, não é permitido o uso de esmaltes de coloração múltipla ou fluorescentes, bem como o uso de brincos de argola ou com pingentes.
Sanções e Infrações
As violações às normas foram classificadas em infrações leves, médias e graves, com penas que vão desde uma simples advertência até a demissão ou cassação de aposentadoria.
O código endurece as regras contra más condutas: passa a ser considerado infração grave (sujeita a suspensão ou demissão) o porte de arma de fogo em estado de embriaguez, a condução de viatura sem CNH, a veiculação de notícias falsas e a realização de propaganda político-partidária (proselitismo político) durante o exercício da função.
